sábado, 23 de março de 2019

POR QUE UM CASAL QUE VIVE APENAS EM UNIÃO ESTÁVEL NÃO FORMALIZADA NÃO PODE PARTICIPAR DA SANTA CEIA?





Esta é uma questão muito séria e até recorrente no meio evangélico, especificamente daqueles que estão em processo de conversão e querem manter a vida da forma como estão.
É uma pergunta que não é fácil de responder, mas vamos lá. A primeira atitude que uma pessoa se converte tem é querer deixar a velha vida. Efesios 5.8 nos diz: “pois, outrora, éreis trevas, porém, agora, sois luz no Senhor; andai como filhos da Luz...”.
O grande cuidado que um novo convertido deve tomar, é o de se apegar ao que está escrito na Palavra de Deus, pois as Escrituras nos afirmam que nos últimos dias, haveriam mestres que ensinariam, falariam, não o que as pessoas deveriam fazer ou o que estivesse escrito na Biblia, mas afagariam os ouvidos de seus ouvintes com Palavras que elas queriam ouvir, e não com as Palavras que a pessoa precisaria ouvir, no caso, a Palavra de Deus, II Tim. 4.3: “Pois haverá tempo em que não suportarão a sã doutrina; pelo contrário, cerca-se-ao de mestres segundo os seus desejos,como sentindo conceira nos ouvidos; e se recusarão a dar ouvidos a verdade, entregando-se a histórias sem nexo e sem fundamento...”. Sendo assim, é um perigo, as pessoas verem vídeos no youtube, de pastores muitas vezes magoados, desviados ou mesmo frequentarem igreja ou ouvirem pastores que não estão preocupados com o que diz as Sagradas Escrituras.
Dito isto, sabemos que a Palavra é lâmpada para os nossos pés e luz para os nossos caminhos, salmo 119.105. Então o que nos diz a Palavra de Deus sobre a participação de casais amasiados na Santa Ceia? Em primeiro lugar, não há nada específico na Palavra que diga que sim ou que não podem participar, o que existem são princípios que devemos analisar de forma conjuntural e sistemática.
Vemos que quando Jesus foi confrontado pelos fariseus a se contrapor a Roma, Jesus disse: “daí a Cezar o que é de Cezar, e a Deus o que é de Deus”, em clara alusão de que  devemos antes seguir a Palavra e os princípios de Deus, e consequentemente as Leis ( Constituição, Código Penal, Código Civil e etc.., não o sistema pecaminoso) deste mundo, desde que não confrontem a Palavra de Deus ( Atos 4.19 ).
O Apostolo Paulo em sua carta aos Romanos, também nos afirma no cap. 13 o fato de que “todo homem esteja sujeito ás autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que agora existem foram por Ele instituídas. De modo que aquele que se opõe a autoridade, resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação.”
Logo, como vemos acima, temos que nos submeter a Deus e sua Palavra e as autoridades e Leis instituídas, pois se assim não o fizermos não estaremos nos submetendo às suas ordenanças.
Ademais, que diferença há em um Cristão que diz que entrega sua vida para Cristo, e os dois convertidos, podendo se casar e não casam? Que diferença há entre um casal do mundo e este que está na igreja? Nenhuma. A Palavra de Deus nos diz que aquele que está em Cristo, nova criatura é, as coisas velhas se passaram, eis que tudo se faz novo, II Cor. 5.17. A marca daquele que se converteu é novidade de vida, enquadrada na Palavra, Mat. 5.17.
Outra questão é a seguinte, alguns se perguntam, mas e Judas que traiu Jesus, mas participou da Santa Ceia? A questão é simples, primeiro, Judas não era casado. Segundo, para participar da Santa Ceia é necessário que o novo convertido seja batizado, ( tem que pegar as aulas do batismo ). Terceiro, tem que se submeter as Autoridades e as Leis Heb.13.17. Paulo já diz, “aquele que não se domina, que se case, porque é melhor casar do que viver abrasado”. Quem vem do mundo e está em união estável, tem que fechar esta brecha e se casar, se submeter as Leis e Autoridades, à visão da Igreja, pois se pode se batizar e não quer, tem que se perguntar se é verdadeiramente convertido, pois aquele que quer agradar a Deus, não fica impondo ou procurando falsos mestres com doutrinas espúrias para se justificar, ele apenas busca saber e se submete a vontade de Deus, sem questionar.
Outrossim, verifica-se que aquele que está junto, pode a qualquer momento se separar deixando sua família desamparada. Este é o caso de homens que mantém duas ou três uniões estáveis. Ou seja, não há segurança jurídica. Quantos são os casos de homens quando morrem aparecem varias viúvas brigando pela herança.
Por outro lado, aquele que casa, se submete ao Juízo e a Autoridade de Deus. Ele torna publico e notório que aquela é sua esposa e sua família. Se morrer, não terá que entrar com processo de reconhecimento de união estável, não haverá briga entre os filhos por herança e sua esposa e família estará amparada pelas Leis e pelo Estado, podendo seguramente receber sem muitas dificuldades uma pensão por morte.
Sendo assim, alguém que vem do mundo amasiado, e não quer se casar, precisa fechar esta brecha e se casar. Portanto, I Cor. 11.27 nos diz que não podemos participar da Santa Ceia indignamente. O “indignamente” segundo o contexto, é não ter mágoas ou fazer acepção de pessoas ( entre ricos e pobres ) ou mesmo negar a divindade de Cristo como Deus e como seu Senhor. Logo, é claro que quem pode se casar e não se casa, não está cumprindo os mandamentos de Cristo e de sua Igreja. No contexto de Paulo e de Jesus, quando um casal de jovens desejava se casar, quem ia até a outra família, eram os anciãos, pais e parentes da família levando presentes, em um claro sinal de que aquele relacionamento era aceito socialmente e esta submisso as autoridades, no caso a família e ao Estado.
Desta forma, para participar da Santa Ceia, casar é medida que se impõe, sob pena de se estar participando da Santa Ceia indignamente. I Cor. 11.27-28.



MINISTÉRIO FIDES

PR. CARLOS

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