Esta questão é importante e muito delicada,
pois a Palavra de Deus nos diz: "Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu
lhes darei descanso. Mateus 11:28”. O descanso aqui neste texto, provém justamente
de deixarmos de andar nos padrões do mundo, e nos submetermos ao ensino da
Palavra de Deus: “o fardo leve”, ou seja, podemos vir como estamos, mas não
podemos continuar da mesma forma.
Sendo assim, Rom. 13 ordena que devemos nos
submeter às autoridades constituídas e às Leis. Uma pessoa hoje, pode
formalizar varias uniões estáveis, em cartórios diferentes e com isto, não
comete crime, todavia, embora esta seja uma pratica aceita pelo mundo, não é
aceita por Deus e sua Palavra. Agora quem casa no civil, ampara sua família
pelas Leis e pelo Estado, podendo receber pensão por morte, auxilio-prisão,
Herança e vários outros benefícios. Ademais, quem formaliza a sua união está
protegido, pois se um dos cônjuges, trair e vier a casar-se duas vezes, comete
crime de bigamia e vai preso.
Uma pessoa que apenas se junta, e não
se submete as Leis ou as autoridades para fins de reconhecimento de seu
matrimonio, está debaixo de maldição, porque não se submetendo as autoridades,
também não se submete a Deus. É por isso que portas se fecham e as coisas andam
com mais dificuldade na vida de quem só mora junto.
Deus age, na graça comum, através dos
ímpios e das autoridades constituídas. A mão da Lei e do Estado ( é forte e
poderosa ) é a mão de Deus, para punir quem transgride os códigos de Leis.
Quando alguém mata, vai preso, pois há uma prescrição no código penal. A Lei
não foi feita para quem anda certo, mas para correção e punição do que anda
errado.
Submetendo seu relacionamento à Lei,
a pessoa se submete ao reconhecimento de sua união diante de Deus. Essa união
tem alguns requisitos: a) submissão a uma autoridade legalmente constituida (
seja ela um pai de santo, pajé, padre ou pastor. Deus foi a autoridade que
casou Adão e Eva ); b ) união de famílias de forma publica e notória( quem não
quer compromisso, não se importa com a família do outro; na verdade muitas
vezes não quer nem conhecer; c) finalidade de constituir família ( a maioria
das pessoas que se juntam não querem casar, porque pensam que se der alguma
coisa errada, seguirão o seu caminho, ou seja, no fundo não querem um compromisso
firme e verdadeiro).
Logo, quem mora junto, tem que fechar
esta brecha, tem que casar, para que não participe da mesa do Senhor, na Santa
Ceia indignamente e tenha conseqüências indesejáveis. I Cor. 11. 27-30
MINISTÉRIO FIDES
PR. CARLOS
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